O governo federal disponibilizou um crédito extraordinário no valor de sete bilhões e quinhentos e vinte milhões de reais destinado ao Ministério de Minas e Energia, com o objetivo de custear programas de subsídio à produção e à importação de combustíveis.
Conforme previsto na Medida Provisória nº 1.395, divulgada na sexta-feira, dia nove de outubro de 2026, do montante total liberado, seis bilhões e cento e setenta milhões de reais serão aplicados especificamente no subsídio ao diesel destinado ao uso rodoviário. Os restantes um bilhão e trezentos e cinquenta milhões de reais serão direcionados a outros derivados de petróleo.
Os recursos financeiros serão repassados à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para o custeio de despesas relacionadas às ações de subvenção econômica, previstas em medidas provisórias editadas ao longo deste ano.
O detalhamento da destinação dos créditos extraordinários é o seguinte:
Esses créditos extraordinários são utilizados para cobrir despesas que apresentam caráter urgente e imprevisível, conforme estabelece a Constituição Federal.