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TCE/MS determina baixa de débito contra ex-prefeito de Jaraguari após prescrição judicial

Ex-prefeito João Queiroz Baird teve dívida referente a danos ao erário declarada prescrita; multa de 100 UFERMS segue em parcelamento

23/03/2026 às 04:11
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) decidiu pela baixa do registro de débito relativo ao ex-prefeito de Jaraguari, João Queiroz Baird, referente a irregularidades em contrato administrativo firmado entre o município e a empresa DHM Comércio de Combustíveis. O débito inicial impugnava R$ 27.606 relacionados ao dano ao erário.

 

O processo teve origem na Decisão Simples nº 00304/2011, que aplicou multa regimental de 100 UFERMS e impugnou o valor mencionado. Contudo, após ação judicial ajuizada pelo município para ressarcimento, a cobrança foi extinta por reconhecimento da prescrição quinquenal em 29 de março de 2023, acarretando a perda definitiva da exigibilidade do título executivo.

 

Diante disso, o TCE/MS autorizou a baixa da obrigação de ressarcimento ao erário em nome do ex-prefeito, ficando o processo pendente apenas quanto ao parcelamento da multa de 100 UFERMS, que está inscrita em dívida ativa e atualmente em negociação de parcelamento no Programa REFIC II.

 

Esta medida encerra a possibilidade de execução judicial do valor impugnado, deixando ativo apenas o acompanhamento do pagamento da multa pela Corte. O ex-prefeito permanece sujeito à multa, mas o montante do ressarcimento devido foi cancelado juridicamente.

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