O TRE/MS julgou extinto, sem resolução do mérito, o processo que tratava da suspensão do órgão de direção municipal do MDB em Taquarussu, Mato Grosso do Sul, em decorrência da omissão na prestação de contas.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, mas durante o trâmite o partido apresentou requerimento de regularização da omissão de prestação de contas anual, e as contas foram regularizadas.
Com a resolução da pendência, o Ministério Público manifestou-se pela extinção do feito, que foi acatada pelo Juízo Eleitoral da 5ª Zona de Nova Andradina.
O episódio reforça a importância da regularidade nas obrigações partidárias para evitar sanções eleitorais.